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O PAT voltou ao centro das atenções após a Receita Federal afastar oficialmente o limite de dedução imposto por decreto. A medida traz mais segurança jurídica e amplia o aproveitamento do PAT pelas empresas no Lucro Real.
Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 3/2026, a Receita Federal do Brasil confirmou que não deve mais ser aplicada a limitação criada pelo Decreto nº 10.854/2021 sobre a dedução do PAT.
A mudança segue orientação formal da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, expressa no Parecer SEI nº 1.506/2024.
Segundo a PGFN, o decreto criou exigências não previstas na Lei nº 6.321/1976, que instituiu o PAT, violando o princípio da legalidade tributária.
O parecer da PGFN se baseou em decisões recentes e reiteradas do Superior Tribunal de Justiça, que afastaram a validade das restrições impostas ao PAT por norma infralegal.
Entre os julgados citados, destacam-se os Recursos Especiais nº 2.088.361/CE e nº 2.164.092/CE, ambos reconhecendo que o Executivo não pode limitar benefício fiscal sem previsão em lei.
Com esse novo entendimento:
Isso representa maior segurança jurídica e potencial aumento do benefício fiscal para empresas que já utilizam ou pretendem estruturar o PAT.
O posicionamento da Receita Federal elimina uma das principais incertezas recentes sobre o PAT. Para empresas no Lucro Real, trata-se de uma oportunidade concreta de revisar deduções passadas e otimizar a carga tributária, sempre com respaldo legal.
Quer entender como esse novo cenário do PAT pode impactar sua empresa ou se há oportunidades de revisão fiscal?
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Fonte: GRM Advogados
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