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A Receita Federal disponibilizou a versão 10.3.4 do programa da Escrituração Contábil Digital (ECD), válida para o ano-calendário de 2025, situações especiais de 2026 e anos anteriores. O novo instalador já está disponível no site oficial do Sped: ECD — Receita Federal.
De acordo com o Fisco, a nova versão inclui as seguintes modificações técnicas:
A Receita Federal reforça que a nova versão não traz alterações nas regras de negócios para preenchimento da obrigação acessória. Ou seja, não há mudanças nos critérios de validação, estrutura dos blocos ou exigências adicionais aos contribuintes.
Todos os contribuintes que ainda irão transmitir a ECD referente ao ano-calendário 2025 (ou situações especiais de 2026) devem realizar a atualização para a nova versão 10.3.4 antes do envio.
Já os contribuintes que já entregaram a ECD utilizando versões anteriores do programa não precisam se preocupar: não há necessidade de retificação, desde que a escrituração tenha sido validada e transmitida com sucesso.
Valores atualizados periodicamente
* Valores informativos. Consulte fontes oficiais para decisões financeiras.
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