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A partir de 2026, pessoas físicas com rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil estarão sujeitas ao Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM), conforme definido pela Lei nº 15.270/2025. A apuração será feita na declaração de 2027.
O Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM) é uma nova modalidade de tributação criada pela Lei Complementar nº 15.270/2025, que incide sobre a soma total de rendimentos recebidos por pessoas físicas que ultrapassem R$ 600 mil no ano-calendário — o equivalente a R$ 50 mil mensais.
Essa medida passa a valer a partir do exercício de 2027, com base nos rendimentos recebidos a partir de 1º de janeiro de 2026.
O IRPFM possui uma estrutura progressiva com as seguintes regras:
Estão incluídos na base de cálculo do IRPFM os seguintes rendimentos:
Algumas categorias de rendimento não são consideradas para efeito de cálculo do IRPFM. Estão excluídas:
A nova legislação também trata da retenção do imposto sobre lucros ou dividendos distribuídos:
O IRPFM será apurado exclusivamente por meio da declaração anual de ajuste do Imposto de Renda, a partir do exercício de 2027 (ano-calendário 2026).
Caso o contribuinte já tenha pago IR sobre parte dos rendimentos, o valor poderá ser utilizado para compensar o IRPFM devido.
Contadores e contribuintes devem ficar atentos à correta apuração dos rendimentos totais, considerando:
O IRPFM representa uma mudança estrutural na tributação de pessoas físicas de alta renda, e reforça o papel da declaração anual como principal instrumento de fiscalização da Receita Federal.
A recomendação é que os contribuintes que se enquadram no novo limite de R$ 600 mil busquem orientação contábil especializada para realizar um planejamento tributário adequado ao longo de 2026.
Valores atualizados periodicamente
* Valores informativos. Consulte fontes oficiais para decisões financeiras.
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